JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 792.525

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
20/02/2019

STF – AI 792.525, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 20/02/2019

Ementa

EMENTA: IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito privado ocupante de bem público. Precedentes: recursos extraordinários nº 601.720/RJ, acórdão por mim redigido, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e nº 594.015/SP, de minha relatoria, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de agosto de 2017. (AI 792525 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 19-02-2019 PUBLIC 20-02-2019)
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