JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 166.452

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 166.452, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução antecipada da pena, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. PROCESSO-CRIME – RECURSOS – SUCESSIVIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez constatada a interposição sistemática de recursos incabíveis, possível é declarar o trânsito em julgado da decisão proferida. (HC 166452, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2019 PUBLIC 26-03-2019)
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