- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STF – INQ 3.276, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/12/2018, p. 01/02/2019
EMENTA: COMPETÊNCIA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRERROGATIVA DE FORO – CESSAÇÃO. Visando os declaratórios integrar ou esclarecer a decisão, cabe ao órgão que a formalizou julgá-los – sendo irrelevante a cessação da prerrogativa de foro – e declinar, a seguir, da competência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – NATUREZA – INEXISTÊNCIA. Os vícios referentes aos embargos declaratórios – omissão, contradição e obscuridade – encerram tema de mérito, e a inexistência conduz ao desprovimento. (Inq 3276 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.