JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.462

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
07/02/2019

STF – ADI 5.462, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 14/12/2018, p. 07/02/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.202/2016 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia ventilada na inicial, que questionava a validade da Lei Estadual 7.202/2016 em confronto com as regras de distribuição de competência e com o princípio da autonomia das universidades (CF, art. 207). 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados. (ADI 5462 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019)
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