JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.678

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.678, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de prequestionamento (súmulas 282 e 356). 3. As matérias suscitadas (ausência de fundamentação do recebimento da denúncia e nulidade na fixação da pena) restringem-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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