JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.783

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.783, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. 1. Constitui ônus da parte impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida (HC 95.434, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 116.523, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 100.994, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie; HC 94.219, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no Tribunal Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 162783 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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