JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 677.580

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AI 677.580, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO COM DATA DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 677580 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00401)
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