JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.623

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
04/11/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.623, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 11/10/2019, p. 04/11/2019

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSUMIDOR. LEI DISTRITAL QUE IMPÕE RESTRIÇÕES AO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA AO ART. 24, VIII, DA CARTA MAGNA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – É inconstitucional lei estadual, distrital ou municipal, que verse sobre normas gerais de defesa do consumidor, por ofender o art. 24, VIII e § 1°, do texto constitucional. II – A lei não pode estabelecer diferenças nos serviços de cadastro de dados de proteção ao crédito que não sejam compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (norma geral). III – Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente. (ADI 3623, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019)
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