JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.339

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.339, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Interno em Ação Rescisória. Responsabilidade civil da administração pública. Intervenção do Estado no domínio econômico. Acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à ação rescisória. 2. O acórdão rescindendo, que reconheceu a responsabilidade civil da União quanto aos danos causados pela fixação de preços em valores abaixo aos praticados no mercado e em desconformidade com a legislação aplicável, encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AR 2339 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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