- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.313, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Contrato de Trabalho. Horas Extras. Reexame de fatos e provas . Interpretação das normas do contrato e da convenção coletiva de trabalho. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à necessidade de pagamento de horas extras, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das normas contratuais ou coletivas de trabalho, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1586313 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2026 PUBLIC 30-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.