- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2018
- Data de publicação
- 12/02/2019
STF – RCL 23.920, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/12/2018, p. 12/02/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que as razões do recurso não impugnam os fundamentos da decisão agravada ou deles estejam dissociadas, não resta preenchido o requisito de regularidade formal disposto no artigo 317, 1º, do RISTF e no artigo 1.021, §1º, do CPC/2015. 2. Incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC/73 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil. Contra decisão desse teor, revela-se admissível apenas agravo regimental no âmbito do próprio Tribunal a quo. Não configuração de usurpação de competência do STF. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 23920 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2019 PUBLIC 12-02-2019)
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