JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 4.414

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
13/02/2019

STF – AC 4.414, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 18/12/2018, p. 13/02/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte somente admite a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se preenchidos dois requisitos: (i) a existência da probabilidade de êxito do recurso e (ii) a verificação de risco de dano grave e de difícil reparação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 4414 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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