JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.243

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2018
Data de publicação
06/03/2019

STF – ADI 4.243, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2018, p. 06/03/2019

Ementa

EMENTA: Administrativo. ADI. Poder de auto-organização da Justiça Estadual. Improcedência do Pedido. 1. Lei Estadual paranaense que estabelece a criação de cargo de Corregedor Adjunto no Tribunal de Justiça. Alegação de violação ao art. 93, CF, por incompatibilidade da previsão com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Superveniência de normas que suprimiram o termo Adjunto. Alteração irrelevante, que não configura perda do objeto da ação. 3. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não veda a criação de um segundo cargo de Corregedor. Além disso, as funções estabelecidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não são puramente auxiliares. Questão que se insere na autonomia e no poder de auto-organização dos tribunais. 4. Ação direta julgada improcedente. (ADI 4243, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)
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