JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.317

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
04/11/2019

STF – ADI 4.317, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/10/2019, p. 04/11/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL QUE EXTINGUE O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. TRANSFORMAÇÃO EM FUNÇÃO A SER EXERCIDA POR TÉCNICOS JUDICIÁRIOS. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DOS SERVIDORES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Inocorrência de usurpação de competência legislativa federal, pois a organização e a estrutura dos serviços auxiliares das Justiças dos Estados são matérias que se inserem na competência normativa estadual (CF/88, art. 96, I, b, e II, b). A competência da União para legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, I) só alcança as atividades-fim dos Oficiais de Justiça e, ainda assim, apenas quando relacionadas à condução do processo, não abrangendo a estrutura das carreiras, sua remuneração e os cargos correspondentes. 2. Não se tratando de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, a escolha dos Técnicos Judiciários que exercerão as funções de Oficial de Justiça deve ocorrer com base em critérios objetivos, que assegurem a observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade (CF/88, art. 37, caput). Precedentes: ADI 1.923, red. p/ acórdão Min. Luiz Fux; ADI 4.938, rel. Min. Cármen Lúcia. 3. Procedência parcial do pedido para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 16.023, de 19.12.2008, do Estado do Paraná, de forma a explicitar que, havendo mais de um interessado por vaga, a designação dos Técnicos Judiciários incumbidos das funções de Oficial de Justiça deve ser precedida de um processo objetivo de escolha. (ADI 4317, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 3.174

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 23/08/2019

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL QUE CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, OFICIAL DE SECRETARIA E AUXILIAR DE JUIZ. 1. Ação direta em que se discute a constitucionalidade da criação de cargos em comissão de Oficial de Justiça, Oficial de Secretaria e Auxiliar de Juiz pelas Leis Complementares nº 07/1991, 17/1995, 32/1996, 55/2000, 73/2002, 74/2002, 78/2002 e 84/2003, todas do Estado de Sergipe. 2. A comprovação da extinção dos cargos em comi…

ADI 4.243

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 19/12/2018

EMENTA: Administrativo. ADI. Poder de auto-organização da Justiça Estadual. Improcedência do Pedido. 1. Lei Estadual paranaense que estabelece a criação de cargo de Corregedor Adjunto no Tribunal de Justiça. Alegação de violação ao art. 93, CF, por incompatibilidade da previsão com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Superveniência de normas que suprimiram o termo Adjunto. Alteração irrelevante, que não configura perda do objeto da ação. 3. A Lei Orgânica da Magistrat…

ADI 4.853

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/11/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 94, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/1991 DO ESTADO DO MARANHÃO, INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2003. OFICIAL DE JUSTIÇA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE AUXILIAR DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO QUANDO NÃO HÁ ALTERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO. REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO LEGISLATIVO. 1. O art. 94, VIII, da Lei Complementar nº 14/1991 traduz a incumbência do oficial de justiça de auxiliar os serviço…

ADI 4.745

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2019

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que reorganiza as delegações cartorárias de registro e notas. Constitucionalidade. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 196/2011, do Estado de Pernambuco, que reorganiza as delegações cartorárias de registro e notas no âmbito desse ente federado. 2. A lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que reorganiza as delegações cartorárias de …

ADI 2.319

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 30/08/2019

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos e expressões constantes da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Complementar nº 85, de 27.12.1999, do Estado do Paraná. Normas que condicionam a aprovação do Procurador-Geral de Justiça à nomeação pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembleia Legislativa. Dispositivo que impede que o Procurador-Geral de Justiça concorra às vagas do quinto em Tribunal especificadas no art. 94 da Constituição Federal. T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.