JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.144.360

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STF – ARE 1.144.360, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 492 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Os embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral. (ARE 1144360 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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