JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 110.285

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/03/2012

STF – RHC 110.285, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/03/2012

Ementa

EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Inocorrência. Decisão que se ateve ao disposto no art. 408 do Código de Processo Penal, vigente à época dos fatos. Na concreta situação destes autos, não se mostra ilegal, nem excessiva, a sentença de pronúncia que se limitou a expor, fundamentadamente, os motivos do convencimento do juiz acerca da materialidade e da autoria, especificando o dispositivo legal no qual o réu está incurso, conforme dispõe o art. 408 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973), vigente à época da prolação da sentença. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 110285, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012)
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