JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.505

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – HC 111.505, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I – O juízo de primeiro grau apenas descreveu os fatos com as suas circunstâncias, baseando-se, para tanto, nos laudos periciais e nos depoimentos colhidos em juízo, que seriam suficientes para comprovar a materialidade do crime e indicar os fortes indícios da autoria. II – A decisão ora atacada está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de que não se mostra ilegal, nem excessiva, a sentença de pronúncia que se limita a expor, fundamentadamente, os motivos do convencimento do juiz sobre a materialidade e a autoria, conforme dispunha o art. 408 do Código de Processo Penal (atualmente o art. 413 do CPP), vigente à época da prolação do decisum. III – Habeas corpus denegado. (HC 111505, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012 RSJADV jul., 2012, p. 44-46)
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