JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.172.669

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STF – ARE 1.172.669, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Licença-prêmio. Natureza da verba. Imposto de renda. Incidência. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional ou para o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1172669 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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