JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.191

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.191, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Procedimento cirúrgico padronizado no SUS (artroplastia total de quadril direito e esquerdo). Recursos mediante transferência fundo a fundo. Inexistência de razão para integração da União no polo passivo. Ausência de teratologia. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência fundo a fundo, com atribuição a estados, Distrito Federal e municípios em Gestão Plena do Sistema a gestão desses recursos, inclusive para atendimento em ambiente hospitalar, a decisão no caso concreto não revela teratologia na concretização do Tema nº 793 da RG, inexistindo razão para a integração da União no polo passivo da demanda. 2. Os argumentos expendidos pelo agravante não têm o condão de alterar as razões do decisum agravado. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 90191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2026 PUBLIC 31-03-2026)
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