JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.005

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – HC 110.005, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Tráfico transnacional de entorpecentes – art. 33, c/c art. 40, I. Quantidade da droga. Circunstância utilizada na exacerbação da pena-base e na aplicação da minorante do § 4º da Lei n. 11.343/06 em fração inferior a 2/3. Bis in idem. Inocorrência. Equívoco das razões da impetração: Minorante não aplicada. Paciente dedicada a atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Pena superior a quatro anos. 1. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus e o respectivo recurso está prevista, de forma taxativa, no art. 102, I, d e i, da Constituição Federal, não cabendo, por isso, interpretação extensiva com o fito de contemplar hipóteses não sujeitas à sua jurisdição. 2. Inocorre bis in idem nas hipóteses em que o juiz fixa a pena-base acima do mínimo legal, em face da grande quantidade de entorpecente e, ao mesmo tempo, aplica a minorante do § 4º do art. 33 aquém de 2/3 com fundamento nessa mesma circunstância (quantidade da droga). 3. In casu, vê-se na sentença que a pena-base foi fixada no mínimo legal e que restou afastada a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em face da dedicação da paciente a atividades criminosas. 4. A redução inviabilizada impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência do requisito objetivo, uma vez que a pena definitiva de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão extrapolou o quantum previsto no art. 44, I, do Código Penal. 5. A ausência de teratologia ou error in judicando no ato impugnado inviabiliza a atuação, ex officio, desta Corte. 6. Habeas corpus extinto. (HC 110005, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 112.784

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/12/2012

EMENTA: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Tráfico de entorpecentes – art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Minorante do § 4º da Lei d…

HC 111.294

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/03/2013

EMENTA: Penal e Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Competência do Supremo Tribunal Federal. Mudança de entendimento no âmbito da Primeira Turma no sentido de não conhecer de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Ressalva quanto às impetrações anteriores. Tráfico transnacional de entorpecentes – art. 33, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006. Exacerbação da pena-base. Quantidade e qualidade da droga. Circunstâncias preponderantes em rel…

HC 112.821

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/09/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, II, a. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constituciona…

HC 110.114

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/09/2012

EMENTA: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Tráfico de drogas – art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Regime inicial fechado. Imposição legal: § 2º do art. 1º da Lei n. 8.072/90. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Inconstitucionalidade d…

HC 108.390

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 02/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, II, a . TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar desc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.