- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.548, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/04/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RCL 73.295. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que o acórdão reclamado não contrariou a orientação adotada no julgamento da ADI 3.395. 2. A parte agravante sustenta contrariado o decidido na ADI 3.395 e aponta afastada a aplicação do art. 243 da Lei n. 8.112/1990, sem observância da cláusula de reserva de plenário, a implicar violação da Súmula Vinculante 10. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe observar, relativamente ao processo originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada do incidente de assunção de competência instaurado na Rcl 73.295. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. O Plenário do STF, em 19.11.2025, admitiu incidente de assunção de competência proposto na Rcl 73.295, Rel. Min. Gilmar Mendes, a fim de definir qual órgão judicial deve julgar as ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da Funasa decorrente da transmudação operada pelo art. 243 da Lei n. 8.112/1990. 5. Considerada a identidade temática entre o objeto do feito subjacente e aquele discutido no IAC, cumpre observar a ordem de suspensão nacional de processos determinada na Rcl 73.295. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno parcialmente provido para determinar o sobrestamento do processo de origem até o julgamento do mérito da Rcl 73.295.
(Rcl 84548 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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