- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.564, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/04/2026
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de baixa imediata dos autos. 1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de baixa imediata dos autos e a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada.
(Rcl 87564 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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