HC 103.537
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/03/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 103537, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 …