JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.675

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STF – RCL 30.675, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO DO USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento da instância ordinária, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 30675 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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