JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.472

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.472, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, III, DO CPC). INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADI 7.265. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADI 7.265, Rel. Min. ROBERTO BARROSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Por ocasião do julgamento da ADI 7.265, afirmou a constitucionalidade da imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados pela CORTE, sendo que a “cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa”. 4. Nos termos do referido julgado, “a ausência de inclusão de procedimento ou tratamento no rol da ANS impede, como regra geral, a sua concessão judicial, salvo quando preenchidos os requisitos previstos no item 2, demonstrados na forma do art. 373 do CPC”, sendo possível a concessão excepcional de medicamento registrado pela ANVISA, mas não listado pela ANS, desde que o juízo observe as seguintes condições: “(a) verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS; (b) analisar o ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo; (c) aferir a presença dos requisitos previstos no item 2, a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte; e (d) em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória”. 5. A não observância das condições fixadas na Tese fixada na ADI 7.265 implica violação ao parâmetro de controle ora suscitado. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 90472 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2026 PUBLIC 06-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.148

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, III, DO CPC). INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADI 7.265. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADI…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.794

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADI 7.265. CONDICIONANTES NÃO OBSERVADAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADI 7.265, Rel. Min. ROBERTO BARROSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.025

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO. ADI 7.265. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não verificar aderência estrita entre o conteúdo do ato impugnado e o objeto da ADI 7.265. 2.…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 93.471

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO DA SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 7.265/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.26…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.274

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 7.265. Inobservância dos critérios cumulativos a serem observados pelo Poder Judiciário quanto à cobertura de tratamento ou procedimento não incluídos no rol da ANS pelas operadoras de planos de assistência de saúde. Terapia CAR-T – Carvykti (ciltacabtageno autoleucel). Tratamento oncológico não incluído no rol da ANS. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADI nº 7.265, mediante a qual o Supremo Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.