JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.459

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

STF – HC 260.459, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por ser o writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal, bem como pela ausência de flagrante ilegalidade que autorize eventual concessão da ordem de ofício. O agravante alega ilegalidade na fixação do regime inicial fechado e requer a concessão da ordem para que seja fixado regime intermediário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus é cabível como sucedâneo de revisão criminal; (ii) analisar a existência de ilegalidade flagrante na fixação do regime inicial fechado. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta a rescindir provimento condenatório acobertado pela coisa julgada, não podendo ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso, o que não se verifica nos autos. 4. A ausência de análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça impede o conhecimento originário desta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A fixação do regime inicial mais gravoso, mesmo diante de circunstâncias judiciais favoráveis, não configura constrangimento ilegal apto a autorizar a concessão da ordem de ofício, uma vez que o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que, na fixação das penas, deve-se considerar com preponderância a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido. 6. No caso concreto, o regime inicial fechado observou os critérios estabelecidos no art. 33 do Código Penal, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, circunstância valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006, e o quantum da pena. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo Regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 3º, e 59, III; Lei nº 11.343/2006, art. 42; RISTF, arts. 21, § 1º, e 317, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182; STF, HC 86.367, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 30.09.2008; STF, HC 123.430, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14.10.2014; STF, HC 128.693 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04.08.2015; STF, HC 153.718 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12.11.2018; STF, HC 161.247 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06.08.2019; STF, RHC 171.500 AgR/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30.08.2019; STF, HC 174.954 AgR/PE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04.10.2019. (HC 260459 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2025 PUBLIC 10-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 258.598

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Tráfico de drogas. Regime de cumprimento fechado: adequação. Ilegalidade manifesta: não ocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus interposto em favor de paciente definitivamen…

HC 260.532

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está condicio…

HC 259.846

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Regime fechado: Fundamentação idônea. Ilegalidade manifesta: Ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado em favor do r…

HC 261.238

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Sucedâneo de revisão criminal. Não cabimento. Ausência de ilegalidade flagrante. Reexame de provas. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, não conheceu de impetração anterior, manejada contra o indeferimento de revisão criminal, em que se buscava…

HC 260.599

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.