JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.133.819

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STF – ARE 1.133.819, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 11.941/2009. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que reconheceu a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental, interposto em 12.11.2018, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1133819 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)
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