RE 1.102.229
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/03/2019
EMENTA: : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. 1. O acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência pacífica do STF, razão pela qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1102229 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019)