JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 518.896

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STF – RE 518.896, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Realização do devido cotejo analítico. Exigência do art. 331 do RISTF. Divergência que envolvia questão processual relativa à interposição de Recurso Especial com o inarredável enfrentamento da índole da matéria de fundo. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Mantida a aplicação do entendimento fixado no âmbito do Tema nº 71 da sistemática de repercussão geral, cujo processo paradigma é o RE-RG 377.457, DJe 19.12.2008. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários advocatícios. (RE 518896 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2019 PUBLIC 08-03-2019)
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