JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.164.381

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – ARE 1.164.381, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 22/02/2019, p. 18/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1164381 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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