JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.573.835

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – ARE 1.573.835, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Professor. Implementação e pagamento das diferenças salariais com base no piso nacional do magistério. Fatos e provas.L egislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas e a necessidade da análise da legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem e a análise do recurso extraordinário demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1573835 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
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