JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.577

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STF – HC 164.577, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE CONCEDE AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal. 2. O direito de recorrer em liberdade concedido por tribunal, em condenação originária, não impede que, em fase de julgamento subsequente, as instâncias extraordinárias entendam, diferentemente, ser o caso de iniciar a execução provisória do cumprimento da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 164577 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2019 PUBLIC 08-03-2019)
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