JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 513.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STF – RE 513.409, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Frete e demais despesas acessórias. Inclusão na base de cálculo por lei ordinária. Impossibilidade. Art. 146, III, “a”, da Constituição Federal. Aplicação do entendimento firmado no Tema 84 (RE-RG 567.935, Rel. Min. Marco Aurélio). Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 513409 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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