- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/02/2019
- Data de publicação
- 19/03/2019
STF – SS 5.218, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 19/03/2019
EMENTA: Agravo regimental na suspensão de segurança. Mandado de segurança. Concurso público. Correção de prova em que apontada ocorrência de erro grosseiro pelo tribunal local. Ausência de comprovação de grave lesão à ordem pública. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão cuja suspensão se almeja se limitou a determinar fosse sanado erro grosseiro verificado quando da correção de prova de concurso público. 2. Hipótese restrita à situação pessoal do agravado, não havendo notícia da multiplicação de ações similares, tampouco evidenciado risco de grave lesão à ordem jurídico-administrativa. 3. Agravo regimental não provido. (SS 5218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
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