- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 269.872, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO. PROVA DA AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de postulação anterior. Precedentes. 3. A análise minuciosa para o fim de concluir pela inexistência de prova da autoria delitiva demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes. 4. Por força do art. 492, I, “a” e “b”, do Código de Processo Penal, a dosimetria da pena é conferida exclusivamente ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Precedente. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RHC 269872 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2026 PUBLIC 08-05-2026)
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