JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 6.827

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STF – PET 6.827, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DE TERMOS DE DEPOIMENTO FIRMADO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. REFERÊNCIA À EVENTUAL POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO PELO NOVO JUÍZO DESTINATÁRIO. VIABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O compartilhamento de elementos de informação é amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte, providência que, por si só, não representa qualquer determinação para apuração de fatos e, portanto, não importa em duplicidade de procedimentos. Precedentes. 2. Incumbe à autoridade judiciária apreciar o compartilhamento de termos de depoimento integrantes de procedimento a si destinados, podendo autorizá-lo, quando presentes fundadas razões. 4. Agravo regimental desprovido. (Pet 6827 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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