JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.630

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.630, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 29/06/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento contra decisão de tribunal local que aplica o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 818630 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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