JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 166.279

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – RHC 166.279, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de apropriação indébita qualificada. 3. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Não ocorrência. Necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista o modus operandi dos crimes praticados. 4. Presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, dispostos no artigo 312 do CPP. 5. Precedentes do STF. 6. Recomendação de celeridade ao TJSP atendida. 7. Determinação do Juízo de origem de colocação dos agravantes em regime adequado: semiaberto. 8. Ausência de constrangimento ilegal. 9. Agravo regimental desprovido. (RHC 166279 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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