- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STF – ARE 903.138, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/11/2016, p. 07/12/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO. 1. Em caso de interposição de recursos meramente protelatórios caberá a incidência de multa que, em regra, deve ser recolhida previamente à interposição de sucessivo recurso. Sendo o recorrente beneficiário de assistência judiciária gratuita, o recolhimento do valor dar-se-á ao fim do processo (art. 1.021, § 5º, do CPC/2015). Precedente. 2. Embargos de declaração acolhidos, apenas para determinar a suspensão da execução da multa. (ARE 903138 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)
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