JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 648.410

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – RE 648.410, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 648410 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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