JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.123

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.123, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidores públicos. Oficiais de Justiça aprovados em cargo de nível médio. Reenquadramento em cargo de nível superior. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local ou o reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita. (ARE 1555123 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.214.303

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 30/08/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público estadual. Enquadramento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por ce…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.328

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público estadual. Adicional de auxílio-invalidez. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monet…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.332

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cargos comissionados. Funções de direção, de orientação, de agregação e de implementação de atividades administrativas e/ou técnicas. Legislação local. Ofensa constitucional meramente reflexa. Precedentes. 1. A discussão acerca da natureza do cargo comissionado não prescinde do reexame da legislação local pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. Inc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.072

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/06/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.133

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REENQUADRAMENTO DE EMPREGADA PÚBLICA. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e prova…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.