JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 32.264

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – RCL 32.264, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de violação à jurisprudência da Corte. Incabível. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 287 do STF. 6. Ausência de argumentos que possam influenciar a convicção do julgador. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 32264 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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