JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 660.141

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – ARE 660.141, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 660141 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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