JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.879

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STF – PET 7.879, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. IPI incidente na revenda de produtos importados. RE-RG 946.648 (tema 906) 4. Pedido de efeito suspensivo em recurso extraordinário sobrestado pela sistemática da repercussão geral. Apreciação. Competência. Tribunal de origem. Art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Jurisprudência. Precedentes. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 7879 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
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