JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.114.839

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – ARE 1.114.839, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito penal. 3. Crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. 4. Apreensão de documentos por auditores fiscais sem mandado judicial. Autorização dos responsáveis pela empresa. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279). 6. Ofensa reflexa ao texto constitucional não viabiliza o recurso extraordinário. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido. (ARE 1114839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.151.436

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crimes contra a ordem tributária. 3. Alegada fragilidade das provas que lastrearam a condenação. Autoria e materialidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1151436 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

ARE 1.157.976

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1157976 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-0…

ARE 1.140.531

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279). 5. Ofensa reflexa ao texto constitucional não viabiliza o recurso extraordinário. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 1140531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2…

ARE 1.139.467

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1139467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2…

ARE 1.142.654

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/09/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Condenação por uso de documento falso. Alegação de utilização de prova ilícita. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, um reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.