ARE 1.164.589
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1164589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…