- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/03/2019
- Data de publicação
- 14/03/2019
STF – RE 886.086, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 01/03/2019, p. 14/03/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, a evidenciar o propósito meramente infringente da insurgência. 2. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 1026, § 2º, do CPC/2015, manifesto o caráter protelatório. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 886086 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2019 PUBLIC 14-03-2019)
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