- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 15/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.875, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 15/04/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução de sentença. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Juros e correção monetária. Trânsito em julgado. Impugnação. Preclusão. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. De acordo com o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, discussões estritamente processuais, como a do caso, que trata de preclusão, estão afetas ao ordenamento infraconstitucional, não ensejando a interposição de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(ARE 1586875 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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