JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.174.554

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
14/03/2019

STF – ARE 1.174.554, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/03/2019, p. 14/03/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional e no reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1174554 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2019 PUBLIC 14-03-2019)
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