JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 593.310

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AI 593.310, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Intempestividade. Não conhecimento. 1. A fluência do prazo recursal para o Ministério Público inicia-se a partir da data em que efetivada sua intimação pessoal do ato judicial. 2. A posterior publicação dessa decisão, pela imprensa oficial, não tem o condão de suspender ou interromper o cômputo de tal prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 593310 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 651.093

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade. Precedentes. 1. A tempestividade do recurso extraordinário deve ser demonstrada no momento de sua interposição, inclusive com a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal a quo mediante juntada de documento hábil, não sendo admitida sua juntada posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AI 651093 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-0…

AI 694.514

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Embargos declaratórios intempestivos. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição intempestiva ou incabível de embargos contra acórdão do Tribunal de origem não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 694514 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primei…

AI 564.742

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade não comprovada. Precedentes. 1. A tempestividade do recurso extraordinário deve ser demonstrada no momento de sua interposição, inclusive com a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal a quo, mediante juntada de documento hábil, não sendo admitida sua juntada posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AI 564742 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃ…

AI 524.933

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 14/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento que teve o seguimento negado em razão da ausência de protocolo na petição de recurso extraordinário. Persistência dos fundamentos da decisão agravada. O prazo recursal para o Ministério Público é con…

AI 732.493

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 732493 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01336)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.